Jefferson Vaccari é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 10346.
Cirurgia Plástica
website: http://jvaccari.med@hotmail.com
Dados Profissionais
Formação: Medicina na Emescam, Vitória-ES, 2004 CIrurgia Geral, Santa Casa de Belo Horizonte 2005-2007 Cirurgia Plástica, Hospital Universitário São José BH, 2007-2009 Membro Especialista em Cirurgia Plástica pela SBCP Cirurgia Plástica Estética e Reconstrutora
Especialidade
Especialidade | Descrição | Ver mais |
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Cirurgia Plástica | Tem por objetivo a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas. |
Contato
Espírito Santo | Endereço | Telefone |
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Vitória-es - Jardim Camburi | Med Clinic Camburi, Rua Carlos Martins, 112 | 27-32641908 27-97919595 27-92312701 |
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
As competências do CRM-ES englobam:
a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;
c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;
d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Expedir carteira profissional;
g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;
i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.